O PLÁGIO CONSTITUI CRIME punível com pena de prisão até 3 anos pelo artº197 da lei 16/2008,de 01 de Abril, a mesma que, no seu artº1, ponto 1, refere que estabelece medidas e procedimentos necessários para assegurar o respeito dos direitos de propriedade intelectual.
O artª180, no seu ponto 3, diz: "Presume-se artista,intérprete ou executante,aquele cujo nome tiver sido indicado como tal nas cópias
autorizadas da prestação e no respectivo invólucro ou aquele que for anunciado como tal em qualquer forma de utilização lícita, representação ou comunicação ao público."
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segunda-feira, 16 de março de 2009
:. O TELEMÓVEL .:
A crónica de Pio de Abreu no jornal “Destak” da passada sexta-feira suscitou-me uma reflexão sobre o telemóvel, ou celular, como dizem os amigos brasileiros.
Lembro-me bem dos primeiros tempos da doença em Portugal. O simples e discreto toque de um daqueles aparelhómetros fazia voltar cabeças na rua ou no autocarro, como acontecia há muitos anos quando alguém passava e cumprimentava outro com um sonoro “Bom-dia, senhor doutor!” Nos restaurantes, colocar o telemóvel em cima da mesa, bem alinhadinho, era sinónimo de status, tanto mais elevado quanto a marca e o modelo eram os da última moda.
Rapidamente a doença alastrou e a epidemia estendeu-se a todo o país, não havendo classe social nem faixa etária que lhe houvesse resistido.
A vida, hoje, faz-de de telemóvel à cintura. Já ninguém comenta com ar piedoso quando vê um passante a falar sozinho. Numa roda de adolescentes num café, os segredos são partilhados através de mensagens dedilhadas com verdadeira mestria para pronta resposta da amiga que se senta em frente. Nas aulas, apesar dos regulamentos proibirem telemóveis ligados ou com o som em “on”, muitas são as vezes em que uma mãe liga para a criança mesmo sabendo que esta deverá estar dentro de uma aula a receber instrução. E se o aparelhinho lhes é confiscado e entregue no Conselho Executivo, não passam muitas horas até que os pais apareçam, furiosos, na escola a reclamá-lo com veemência e maus modos. Constitui este fenómeno, até, um dos melhores métodos para fazer alguns encarregados de educação virem à Escola, esgotados os tradicionais envios de convocatórias.
Para lá da irritação que causam os seus milhentos tipos de toques, desde o Hino do Benfica até ao choro de um bebé ou uma musiquinha da moda, os “tele-tele”, como lhes chamo, servem ainda para que ninguém possa ler em sossego num local público ou preste a devida atenção ao orador numa reunião importante. Depois, e não menos relevante, é o facto de ser banal e legal fazer escutas às conversas privadas e de as usar em tribunal ou, pior, publicar nos jornais os “segredos de justiça” obtidos através das mesmas escutas.
Parecendo, e podendo ser, um óptimo meio de comunicação rápida à distância para usar apenas quando necessário, o telemóvel vem-se confundindo cada vez mais com um agente eficaz no controlo da liberdade e da privacidade e um veículo de empobrecimento da capacidade de falar e de escrever, sobretudo entre a gente mais nova. Paradoxos inevitáveis dos avanços desta era tecnológica?
- Jorge P.G.
Publicação nº 704 de "O SINO DA ALDEIA" - Jorge P.G.