O PLÁGIO CONSTITUI CRIME punível com pena de prisão até 3 anos pelo artº197 da lei 16/2008,de 01 de Abril, a mesma que, no seu artº1, ponto 1, refere que estabelece medidas e procedimentos necessários para assegurar o respeito dos direitos de propriedade intelectual.
O artª180, no seu ponto 3, diz: "Presume-se artista,intérprete ou executante,aquele cujo nome tiver sido indicado como tal nas cópias
autorizadas da prestação e no respectivo invólucro ou aquele que for anunciado como tal em qualquer forma de utilização lícita, representação ou comunicação ao público."
This work is licensed under a Creative Commons License.
segunda-feira, 20 de outubro de 2008
A LEI E O BOM SENSO ou, QUE FOGUEIRA É ESTA EM QUE ARDEMOS?
A história conta-se em poucas palavras.
A irmã Amélia, religiosa de uma congregação do Porto, proveniente de uma abastada família de Famalicão, é pessoa despojada de bens e dedica-se, à revelia mesmo das suas superiores, a rezar e tentar trazer para o bom caminho populares dos bairros mais problemáticos da cidade. Segundo agentes da PSP, de acordo com o Jornal 24Horas de hoje, a irmã, de cerca de 60 anos, é conhecida por esta sua prática, dando tudo o que tem em prol de uma integração dos marginais na sociedade. No Bairro do Lagarteiro, há cerca de uma semana, alguns traficantes não gostaram das rezas e agrediram-na, crendo que a irma Amélia era "chiba" da Polícia. Conduzida à esquadra local, os agentes verificaram que estavam obrigados a levá-la para a prisão de Santa Cruz do Bispo, pois havia contra ela um mandado de prisão emitido pelo juiz do Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto.
A freira cumpre há uma semana a pena de prisão efectiva de um mês por não ter pago um bilhete de autocarro nem a multa a que foi sujeita, em alternativa, pela simples razão de não ter dinheiro.
Ora bem! Desconheço se o senhor juiz, perante os factos provados, podia ter usado da lei abstracta do bom senso ou se esteve obrigado ao velho rótulo da "dura lex sed lex". Todos os dias se assiste no país aos mais diversos delitos tratados com a brandura que muitos condenam. Ainda na passada semana assisti à entrega na Escola pela PSP local, de dois pequenos larápios apanhados a roubar bicicletas do interior de uma garagem. Pois a Polícia mais não fez de imediato do que vir entregá-los à Escola, talvez para que fosse o Director de Turma a participar aos pais ou à Protecção de Menores. São de menor idade, argumentar-se-á. Mas existe quem seja responsável por eles, ou não? No caso da irmã Amélia, se fosse eu o juiz, talvez lhe tivesse dito que não pode andar de autocarro à borla, mas mandá-la-ia para casa, pagando eu a multa de 50 euros que ela não pôde pagar. E tudo porque diariamente a senhora cumpre uma tarefa social que vale muitas multas e bilhetes de transportes públicos. Que legislação temos nós, senhores mandadores das leis, que não prevê casos destes? Onde está o espaço para o bom senso dos juízes?