Eufrosina Cruz Mendoza, de 27 anos, converteu-se na referência da luta das mulheres indígenas do estado mexicano de Oaxaca que reclamam o direito de participar na vida política. Desde 4 de Novembro de 2007, esta jovem de etnia
zapoteca trava uma batalha desigual tendo denunciado os abusos da tradição ancestral de usos e costumes nas comunidades indígenas.
Dos 570 municípios de Oaxaca, 418 regem-se por práticas milenárias, e numa centena deles a palavra
mulher não existe nas leis comunitárias, o que impede qualquer uma de votar e de participar como candidata nas eleições municipais. Contra ventos e marés, Eufrosina quis ser
alcalde de
Santa María Quiegolani, um município onde o poder político está exclusivamente nas mãos dos homens. Tentou, inscreveu a sua candidatura à margem da assembleia do povo, mas os seus papéis acabaram no lixo. Não desistiu e pôs de pé o
Movimiento Quiegolani por la Equidad de Género, que cresce como uma mancha de óleo nas terras indígenas de Oaxaca e ameaça estender-se a outros Estados.
Mulheres tzotziles
No México existem 62
pueblos e comunidades indígenas, falando-se no país mais de 85 línguas e suas respectivas variantes. A população indígena eleva-se a 13 milhões de pessoas, que representam 12% de todos os mexicanos. A maioria concentra-se em
Oaxaca, Guerrero e
Chiapas, os Estados mais pobres e com os índices de desenvolvimento humano e social mais baixos de toda a república. Só em Oaxaca há mais de 15 grupos étnicos, como os
zapotecos,
chontales,
mixtecos e
triquis, e falam-se 16 línguas indígenas.
Mas as aberrações não são património exclusivo da jurisdição indígena, onde as autoridades eleitas por membros das próprias comunidades resolvem os seus conflitos ou estabelecem direitos com base em usos e costumes ancestrais, fazendo valer o direito consuetudinário sobre qualquer outro. Norma Reyes, directora do
Instituto de la Mujer de Oaxaca (IMO), refere que a legislação mexicana não está isenta de autênticos disparates que violam os direitos das mulheres.
Até há menos de dois anos, o Código de Procedimentos Penais do Estado de Oaxaca tinha tipificado como atenuante o
homicídio por honra. Para o homem, já se vê! O artº 293 do referido código justificava os crimes contra mulheres ao tomar em conta "el honor de los hombres".
Se um varão surpreendia a mulher "en acto carnal o próximo a su consumación" e matava um dos parceiros, ou ambos, a sua pena era atenuada — “de las dos terceras partes del mínimo a las dos terceras partes del máximo o de la sanción que corresponda a un homicidio simple intencional” —, por se tratar de um crime "por honor".
O critério não era igual no caso das mulheres, que podiam enfrentar até 30 anos de prisão pelo mesmo delito. Em 8 de Março de 2006 (!), Dia Internacional da Mulher, o Congresso de Oaxaca derrogou finalmente o citado artigo do Código Penal.
Em outros Estados da República, o homicídio "por honor" é conhecido pelo eufemismo de "homicídio por estado de emoção violenta"!
Assim se vê que não é apenas em muitos países árabes que a mulher continua a ser tratada pela própria lei como um ser inferior. Em pleno séc.XXI .
Fontes: El País de 11-02-08