O PLÁGIO CONSTITUI CRIME punível com pena de prisão até 3 anos pelo artº197 da lei 16/2008,de 01 de Abril, a mesma que, no seu artº1, ponto 1, refere que estabelece medidas e procedimentos necessários para assegurar o respeito dos direitos de propriedade intelectual.
O artª180, no seu ponto 3, diz: "Presume-se artista,intérprete ou executante,aquele cujo nome tiver sido indicado como tal nas cópias
autorizadas da prestação e no respectivo invólucro ou aquele que for anunciado como tal em qualquer forma de utilização lícita, representação ou comunicação ao público."
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domingo, 10 de junho de 2007
ÚLTIMA HORA !
Da "Associação Cívica República e Laicidade", assinada pelo seu Presidente, recebi há poucos minutos (cerca das 23:15) o seguinte mail que torno público para que conste.
"À atenção de Jorge G,
Por iniciativa da Embaixada de Portugal em França -- e para não fugir ao que já constitui uma «tradição» --, em Paris, o dia de Portugal e das Comunidades Portuguesas (10 de junho) foi unicamente assinalado com uma missa solene (e oficial) de acção de graças na Igreja de Notre Dame...
Do facto, como é óbvio, a associação cívica República e Laicidade apressou-se a reclamar junto do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.