O PLÁGIO CONSTITUI CRIME punível com pena de prisão até 3 anos pelo artº197 da lei 16/2008,de 01 de Abril, a mesma que, no seu artº1, ponto 1, refere que estabelece medidas e procedimentos necessários para assegurar o respeito dos direitos de propriedade intelectual.
O artª180, no seu ponto 3, diz: "Presume-se artista,intérprete ou executante,aquele cujo nome tiver sido indicado como tal nas cópias
autorizadas da prestação e no respectivo invólucro ou aquele que for anunciado como tal em qualquer forma de utilização lícita, representação ou comunicação ao público."