O PLÁGIO CONSTITUI CRIME punível com pena de prisão até 3 anos pelo artº197 da lei 16/2008,de 01 de Abril, a mesma que, no seu artº1, ponto 1, refere que estabelece medidas e procedimentos necessários para assegurar o respeito dos direitos de propriedade intelectual.
O artª180, no seu ponto 3, diz: "Presume-se artista,intérprete ou executante,aquele cujo nome tiver sido indicado como tal nas cópias
autorizadas da prestação e no respectivo invólucro ou aquele que for anunciado como tal em qualquer forma de utilização lícita, representação ou comunicação ao público."
This work is licensed under a Creative Commons License.
terça-feira, 22 de maio de 2007
Censura e Tomates
Não poderei deixar de me pronunciar sobre o recente caso do professor destacado na DREN e que foi vítima da instauração de "processo disciplinar"por, alegadamente, no seu local de trabalho, ter comentado com colegas sobre a possibilidade de obter um mestrado por fax.
Preceitua a lei que os agentes do Estado, e são-no todos os ligados à Função Pública, não poderão tecer considerações públicas sobre órgãos de soberania.
Ou seja, por exemplo, um representante do Conselho Executivo de uma escola, por exemplo, não pode publicamente dar opinião sobre qualquer acontecimento relacionado com factos ou palavras que tenham relação com o Estado e seus agentes.
Daí que não se deva estranhar que, na grande maioria dos casos, os meios de comunicação não consigam obter declarações dos órgãos de gestão das escolas quando se dirigem a estas para a cobertura de qualquer acontecimento.
No caso vertente, um funcionário do Ministério da Educação, destacado numa Direcção Regional do mesmo ministério, terá proferido entre colegas um comentário que a sua superior hierárquica e zelosa directora considerou integrar-se na categoria de infracção à lei de "auto-censura" a que os funcionários públicos estão sujeitos.
Vai daí, fazendo uso das suas prerrogativas, suspendeu de funções o "seu" funcionário, fazendo-o regressar à escola de onde havia sido destacado.
Não me compete, a mim, claro está, pronunciar-me sobre o aspecto jurídico da questão.
Já é da minha competência pronunciar-me como cidadão. E, como não estou em exercício de funções, mas sim em minha casa, fá-lo-ei sem medo que a lei me corte a palavra ou me suspenda o blogue.
A senhora directora, cuidando que ia agradar ao seu primeiro-ministro, acabará nesta história muito pior do que o "seu funcionário". Esta é a minha previsão. E porquê, perguntarão?
O senhor primeiro-ministro não terá gostado mesmo nada do que sucedeu, sobretudo pela onda de revolta que gerou. Na actual conjuntura, convirá muito mais ao senhor primeiro-ministro convencer os portugueses de que é um democrata e de que consegue conviver com uma brincadeira em relação à sua pessoa.
A censura só existe quando os governos e os governantes são prepotentes, fracos ou têm uma débil base de sustentação.
Poderá, então, o senhor PM agir de outra forma que não seja "desculpar" o atrevimento de um e "punir" o excesso de zelo da "sua funcionária" directora geral'?
Ou muito me engano, ou "o vilão" terminará em "mocinho" desta "historinha de cowboys & girls" à antiga portuguesa.
------------***------------
E agora, referência para um prémio com que o Sino da Aldeia foi, hoje mesmo, agraciado.
O Anarquista, do amigo Jorge B. Savo, decidiu atribuir a este espaço o Prémio "BLOG COM TOMATES".
Agradecendo-lhe evidentemente a distinção, o que mais me alegrou foi que o Sino atingiu hoje o reconhecimento de "ter tomates". Até aqui tinha apenas dois sininhos.
ADENDA: Fui hoje, dia 23, ao "Blog com Tomates", que instituiu a brincadeira, e verifiquei que sou obrigado a nomear 5 outros.
Contrariado, lá vou ter que indicar 5 quando todos têm tomates para andar nestas vidas.
Sem cuidar se já têm o prémio ou não, eles aqui vão por ordem alfabética: