No Diário Digital de hoje li a primeira medida socializante da era socrática:
“O acesso às carreiras mais altas da função pública vai deixar de exigir licenciatura aos candidatos, salienta o Diário de Notícias esta quarta-feira
Esta é, segundo o jornal, uma das novidade do novo regime de vínculos, carreiras e remunerações que se encontra em fase final de negociação e que deverá dar entrada na Assembleia da República até final de Junho de modo a entrar em vigor em Janeiro do próximo ano.
Até aqui, a candidatura ao concurso de acesso à carreira de topo na função pública - designada, no regime geral, de técnico superior e cujos vencimentos brutos oscilam entre um mínimo de 1300 euros e um máximo de 2940 - exigia a apresentação de uma licenciatura.
No futuro, esta será ainda a regra geral, mas deixa de ser uma condição necessária.
O n.º 1 do artigo 50.º refere que «em regra, pode apenas ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional [...] correspondente ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado».
Porém, refere o n.º 2, »a publicitação pode prever a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação».
O n.º 3 do mesmo artigo coloca um travão a esta liberdade concedida aos serviços e portanto aos seus dirigentes: a dispensa de habilitação não é admissível quando exista uma lei especial a exigir para determinada carreira um título específico.”
Comentário:
Ora, lendo tudo muito cuidadosamente, verifiquei que, no futuro, a regra não muda. Mas, no nº 2 do artigo 50º, já se prevê que possam existir excepções e no nº 3 há um “espera aí que isto assim também não pode ser” e, vai daí, lá vem que só nos casos em que não exista uma lei especial a exigir título específico para determinada carreira.
Ou seja, para se ter acesso às mais altas carreiras da Função Pública, é necessário ter título académico, ou talvez não… às vezes sim…outras não… depende…logo se vê…
Pelo sim, pelo não, mantenha o seu cartão actualizado e em bom estado de conservação, de preferência plastificado e com as quotas em dia.
Fiquei esclarecidíssimo!
Um caso de sucesso
Este menino? Era duro e difícil ! Insultava os árbitros, faltava à escola, extorquia guloseimas aos colegas, atirava pedras aos professores e dava caneladas nas agentes auxiliares de acção educativa.
Desesperados, os pais tiraram-no da escola e deram-lhe de presente, para o acalmar, uma T-shirt que lhe mudaria a vida.
Mas não se ficaram por aí os esmerados pais.
Matricularam-no em outra escola, onde os coleguinhas e mestres o compreendiam melhor e aceitavam bem a sua hiperactividade.
Assim, aos 16 anos, o então jovem terminou o 2º ciclo. e gostou tanto, tanto... da nova escolinha que lá se manteve até aos 20, quando apresentou em casa, todo orgulhoso, o certificado do 12º e com altas notas!
Mercê das boas referências do Sr.Director da escola, arranjou emprego numa EP mas nunca conseguiu ir além de Director de Serviços. E via-se, ano a ano, injustamente ultrapassado na carreira por gente que vinha de outras escolas, cheios de diplomas mas sem passado histórico.
Hoje, com 35 anos feitos, mercê da nova lei que aí vem, pode finalmente ser o que sempre, no fundo, desejou : Director Geral de uma EP. Por agora...
E já tem carta de recomendação do Sr. Director da Sua Escola.
Publicação nº 372 - Jorge G. Sineiro