terça-feira, 30 de janeiro de 2007
A Razão e o Direito
"Terminou sem consenso a conferência para decidir a guarda da criança de 5 anos reclamada pelos pais adoptivos e biológico. As partes estiveram reunidas no Tribunal de Torres Novas, mas não chegaram a qualquer acordo.
A conferência, que durou perto de três horas, juntou a juíza e o procurador do Ministério Público, os pais biológicos da criança, Baltazar Nunes e Aidida Porto, e o sargento Luís Gomes, que criou a menina desde os três meses de vida e que foi condenado a seis anos de cadeia por sequestro, por se recusar a revelar o paradeiro da criança. O Ministério Público propunha que fosse atribuída a guarda provisória da criança aos pais adoptivos, mas garantindo o direito de paternidade ao pai biológico. Uma proposta que não reuniu consenso entre as partes. " - In Notícias Sapo OnLine, hoje à tarde.
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Devo confessar que não segui o caso desde que Portugal fala dele. E porque não estava a par da situação, resisti a fazer qualquer comentário sobre o assunto, não fosse a razão ser tolhida pela emoção.
Ora vejamos: - De um lado, temos uns pais de afecto que recolheram e comprovadamente trataram da menina como se fosse sua filha biológica. A criança foi-lhes entregue pela mãe, pois o suposto pai não a reconheceu como filha. Desconhece-se (eu desconheço) o processo de entrega da criança à guarda do casal. Sabe-se que a mãe não pode entregar a filha para que outro casal a adopte apenas porque é desejo seu. Qualquer processo de adopção passa por um completo exame da situação e das condições que os eventuais adoptores possuam. Só um tribunal, e perante pareceres diversos de psicólogos, sociólogos e outros julgados convenientes, poderá determinar a conclusão desse processo. Não se sabe (eu, pelo menos, desconheço,) se o processo entretanto aberto, o foi logo imediatamente após a entrega da criança pela mãe, ou se o foi mais tarde. De qualquer modo, o documento passado pela mãe e reconhecido em notário, não tem qualquer valor perante o juíz num processo de adopção. Ele apenas reconhece a vontade da mãe em deixar a filha com aquele casal e não confere a este quaisquer poderes sobre a criança. Mais: Não se sabe (eu não sei) se houve qualquer tipo de retribuição à mãe , por parte do casal Gomes.
- Do outro lado, temos o pai biológico, reconhecido como tal através de exames que lhe foram solicitados por um tribunal. Que eu saiba, e ao contrário do que já ouvi o seu advogado afirmar, não houve acção espontânea do Baltazar na procura da verdade sobre a paternidade da garota.
Perante estes dados, o tribunal condenou o sargento, sob a acusação de sequestro, por este não revelar o actual paradeiro da menina e da sua mulher. Mas houve um pediatra que a viu e que garantiu que ela se encontrava em perfeitas condições.
O problema, agora, é encontrar uma solução que seja boa para a criança, mas que contente as partes envolvidas. Sendo que uma adopção total parece estar fora de questão, restará uma parcial, que poderá mais tarde ser reversível, de acordo sempre com as partes. Assim, o Ministério Público propôs, e muito bem quanto a mim, que a criança ficasse à guarda do casal, que evidentemente reconhece como pais, mas garantindo o direito de paternidade ao pai biológico, que existe de facto e que reclama a posse da filha.
Até agora não houve acordo, como já esperava que não houvesse.
O pai Baltazar sabe que a lei está do lado dele e quer, por certo, proceder a uma cedência dos direitos sobre a filha. Trata-se, na minha opinião, de um claro caso de transmissão de direitos, como se se tratasse de um jogador de futebol. O sargento, erradamente, é condenado por sequestro, que nunca o será pois não houve contra-vontade da criança. Poderá, sim, ser julgado e condenado por ocultação da criança, o que é juridicamente diferente. O pai biológico vai vendo o que o negócio lhe pode trazer, sabendo que o tempo corre a seu favor. E a mãe? Ninguém parece muito interessado em saber a razão da mãe ter abdicado da garota em favor daquele preciso casal. Porquê aqueles “pais” para a sua filha e não outros?
Entretanto, a menina é jogada nas barras dos tribunais. E um juíz não pode decidir com o coração. Mas é forçoso que se encontre uma solução que defenda a garota. E neste caso, só uma libertação do sargento, através da concessão do Habeas Corpus, e a integração da menina na única família que sempre conheceu, lhe poderá proporcionar a estabilidade emocional necessária a um são crescimento. Se não existir acordo entre as partes, que o Direito decida, célere e com a preocupação de causar o mínimo de danos à menina.
E é absolutamente fundamental que se revejam as leis, devendo estas contemplar soluções legais de protecção ao menor nos casos em que uma solução acordada se revele inviável.
- Jorge G
Publicação nº 275 - jorgg
Sino tocado em
janeiro 30, 2007 -
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