terça-feira, 23 de janeiro de 2007
A grande imbecilidade fiscal
Por lapso, publica-se aqui uma fotocópia da foto do porco do Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública (atestando-se que está em rigorosa conformidade com o original)
O Governo aprovou em Novembro de 2006 uma alteração ao artigo 28º do Código de Imposto de Selo, DL 238/2006, de 20/12, que agora manda o seguinte:
"Seja ou não devido imposto, é sempre obrigatório prestar as declarações e proceder à relação dos bens e direitos, a qual, em caso de isenção, deve abranger os bens e direitos referidos no artigo 10.º do Código do IRS e outros bens sujeitos a registo, matrícula ou inscrição, bem como valores monetários, ainda que objecto de depósito em contas bancárias."
E desta maneira estabeleceu que todos os donativos em dinheiro de valor superior a 500 euros passassem a estar sujeitos a Imposto de Selo.
Ficaram apenas isentadas da regra, as doações entre ascendentes e descendentes que, ainda assim, são de declaração obrigatória através do preenchimento do modelo 1 do Imposto de Selo. A preencher quer por quem oferece quer por quem recebe o montante. Quem não declarar é infractor e como infractor terá de pagar a respectiva multa.
Bom, se quer dar ao seu filho 600 euros, ou mesmo 501 eur, como presente de aniversário, ou de casamento, por exemplo, já sabe: terá que o declarar em impresso modelo 1 do Imposto de Selo e preenchê-lo em conjunto com ele. Passará uns minutos de convívio agradável com o seu filho e o Estado não o obriga, imagine, a pagar imposto! Mas, se é o seu irmão ou irmã, por exemplo, o objecto do seu presente, fica desde já informado que, pelos mesmos 600 eur, terá de pagar ao Fisco 60 eur.
Interrogado por uma jovem jornalista de uma TV, sobre se as doações não poderiam, assim, ser desdobradas em várias de 499 eur, o Ministro, visivelmente atrapalhado (VI EU!... ), titubeou : “ Hum…bem…não… o que interessa é o montante total. “ Notou-se bem (Notei eu, pelo menos!) que é tão inteligente e perspicaz que nem sequer esperava a mais óbvia das perguntas!
SEM MAIS COMENTÁRIOS! – Jorge G
Publicação nº 266 - jorgg
Sino tocado em
janeiro 23, 2007 -
23 comentários
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