O PLÁGIO CONSTITUI CRIME punível com pena de prisão até 3 anos pelo artº197 da lei 16/2008,de 01 de Abril, a mesma que, no seu artº1, ponto 1, refere que estabelece medidas e procedimentos necessários para assegurar o respeito dos direitos de propriedade intelectual.
O artª180, no seu ponto 3, diz: "Presume-se artista,intérprete ou executante,aquele cujo nome tiver sido indicado como tal nas cópias
autorizadas da prestação e no respectivo invólucro ou aquele que for anunciado como tal em qualquer forma de utilização lícita, representação ou comunicação ao público."
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sábado, 13 de janeiro de 2007
O aborto no mundo
R.Pimentel in "Visão nº 723"
EUROPA Alemanha A interrupção da gravidez é regulada na Alemanha pelo Artigo 218 do Código Penal. O aborto até ao terceiro mês de gravidez é permitido. É exigido apenas que a mulher tenha uma entrevista com um conselheiro especializado antes de tomar uma decisão definitiva. Áustria Já desde 1975 que na Áustria o aborto é permitido nos três primeiros meses de gravidez. Uma posterior interrupção da gravidez é permitida em caso de perigo de vida ou de dano de saúde (indicação médica), ou no caso de a mulher não tiver atingido 16 anos no momento em que se tornou grávida, ou ainda no caso de se saber que a criança será deficiente. Bélgica A IVG é permitida até às 12 semanas, quando a gravidez coloca a mulher numa situação insuportável. Bulgária A IVG é permitida até às 12 semanas. Após este período, apenas é permitida se houver risco de vida para a mulher. Dinamarca A IVG é permitida até às 12 semanas, a pedido da mulher, mediante a apresentação de um requerimento a um médico ou centro social, que aconselhará a mulher e a encaminhará para um hospital, se mantiver a intenção de interromper. Após as 12 semanas, quando a mulher esteja inapta a tomar conta da criança de forma responsável, nomeadamente por ser nova ou imatura. Espanha O Aborto foi legalizado na Espanha em 1985, pelo governo socialista de Felipe González. Desde então o número de abortos executados naquele país vem crescendo de ano para ano. Realizam-se também em Espanha abortos de mulheres portuguesas, pois Portugal, apesar de ter uma lei parecida tem tido uma prática de ilegalização da IVG. Segundo informação oficial do Ministério de Sanidade e Consumo de Espanha às Comunidades Autónomas, através da Direcção Geral de Saúde Pública, o número de abortos executados naquele país subiu de 60.000 em 2000 para 91.000 em 2005, representando um crescimento de 50% em cinco anos, e de 7,5% em relação ao ano anterior. Estes foram os dados apresentados pelo governo espanhol. França O aborto foi legalizado na França em 1975. É legal até a décima segunda semana de gravidez por solicitação da mulher. É exigido o aconselhamento da mulher e uma semana de espera. E até ao segundo trimestre por razões médicas. Após a décima semana torna-se necessária a certificação de dois médicos de que a saúde da mulher se encontre em perigo ou que a criança possa vir a ser deficiente. Tem um período de ponderação obrigatório (mínimo 8 dias). No caso de se tratar de jovem menor de 18 anos, tem de ter consentimento de um dos pais ou de um representante legal. Grécia
A IVG é permitida até às 12 semanas a pedido da mulher. Holanda A IVG é permitida até às 13 semanas por solicitação da mulher. Até às 24 semanas, quando comprovada a situação de dificuldade e falta de alternativa da mulher, tendo mantido o seu pedido de IVG. Itália A IVG é permitida até aos 90 dias, quando constitui grave perigo para a saúde das mulheres. São consideradas válidas as suas condições económicas, sociais e familiares e/ou as circunstâncias em que se realizou a concepção. Noruega A IVG é permitida até às 12 semanas, a pedido da mulher. Polónia Na Polónia o aborto só é permitido nos casos de estupro ou incesto, quando o feto está com severa malformação, ou quando a vida ou saúde da mãe está em risco; mesmo nesses casos, apenas até à 12ª semana da gestação. Movimentos de direitos humanos fazem campanha para que a Constituição polaca seja reformada, no sentido de ampliar a protecção legal da vida humana até ao momento da concepção. Há também movimentos que defendem a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez à semelhança da maioria dos países da União Europeia.
Portugal Em Portugal a interrupção voluntária da gravidez é punida até 3 anos de prisão, excepto em situações muito particulares como violação, deformação do feto ou perigo para a vida da mulher. Nas situações permitidas, a interrupção voluntária da gravidez pode ser realizada quer em clínicas particulares quer em estabelecimentos públicos. Em 28 de Junho de 1998foi realizado um referendono qual o não à despenalização, ganhou com 51% dos votos expressos (apenas 31% do eleitorado foi às urnas). As sondagens anteriores ao referendo previam uma clara vitória do sim. No referendo 1.308.607 pessoas votaram sim, 1.357.698 votaram não e a pergunta era: «Concorda com a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez, se realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?». Em Outubro de 2006 a Assembleia da República, com os votos favoráveis do PS e BE,a abstenção do PSD e o voto contra do PCP, dos Verdes e do CDS-PP, decidiu convocar um novo referendo. O Presidente da República marcou-o para o dia 11 de Fevereiro de 2007. O referendo vai ter a seguinte pergunta: «Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?». Exactamente igual à do 1º referendo.
Calcula-se que os custos serão de cerca de 10 milhões de euros (valores indicativos) segundo Jorge Miguéis, director do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE). A campanha decorrerá entre 30 de Janeiro e 9 de Fevereiro de 2007. Mais informações oficiais sobre o referendo: Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral - STAPE
Reino Unido A IVG é permitida até às 24 semanas. Para além das 24 semanas, nos casos de risco para a vida da mãe, risco de grave e permanente doença para a mãe e nos casos de risco de séria deficiência do feto. O aborto é legal na Inglaterra, Escócia e País de Gales desde 1967. Nessa altura, a legislação britânica era uma das mais liberais da Europa. Hoje, a maioria dos países europeus adoptaram legislação semelhante. Suécia A primeira legislação aceitando o aborto na Suécia foi emitida em 1938. Previa que o aborto seria legal caso existissem razões médicas, humanitárias ou eugénicas. A legislação actual afirma que é lícito até às 18 semanas, por solicitação da mulher e até às 22 semanas por motivos de força maior (ex: inviabilidade do feto). Suíça Na Suíça, o aborto até à décima-segunda semana de gravidez deixou de ser criminalizado. O artigo 119 do Código Penal considera necessárias duas condições para a descriminalização do aborto: a mulher deve alegar encontrar-se numa situação de emergência e deve ser informada exaustivamente antes de se submeter à intervenção.
ÁSIA
República da China(Formosa ou Taiwan) O poder executivo da República da China (Taiwan) propôs uma emenda à legislação vigente sobre o aborto que, entre outras coisas, estabelece um período de "reflexão" de três dias para todas as mulheres que desejem abortar. Isto devido a recentes estatísticas que revelam um número maior de abortos que de nascimentos por ano no país. Segundo um estudo de 1992 publicado pelo Journal of the Royal Society of Health, 46 por cento das mulheres de Taiwan já se submeteram a un aborto. A agência Associated Press informa que vários proeminentes ginecólogos de Taiwan actualmente crêem que há mais abortos que nascimentos por ano, uma cifra estimada em 230 mil abortos. A emenda obrigaria as mulheres a provar que consultaram o seu médico antes de procurar um aborto, e as menores de 18 anos teriam que contar com autorização de seus pais ou tutores.
AMÉRICA DO SUL e LATINA Brasil O aborto é tipificado como crime contra a vida pelo Código Penal brasileiro. O artigo 128 do Código Penal dispõe que o crime de aborto é impunível nas seguintes hipóteses: - quando não há outro meio para salvar a vida da mãe; - quando a gravidez resulta de estupro. O artigo 2o do Código Civil brasileiro estabelece, desde a concepção, a protecção jurídica aos direitos do nascituro, e o artigo 7o do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a criança nascitura tem direito à vida, mediante a efectivação de políticas públicas que permitam o nascimento. Chile Na República do Chile o aborto é proibido em qualquer circunstância, durante todo o período da gestação. Cuba O aborto é permitido até às 12 semanas desde o triunfo da Revolução Socialista, em 1959. Cuba é o único país hispânico em que o aborto é legal sem restrições. Nicarágua Na Nicarágua o aborto é proibido em qualquer circunstância e durante todo o período da gestação.
AS DIFERENTES RELIGIÕES
- O aborto no direito canónico Desde os seus inícios, o cristianismo afirmou a ilicitude moral de todo aborto provocado. Actualmente, segundo o cânone 1398 do Código de Direito Canónico, "quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae". Segundo o canonista Pe. Jesus Hortal, a excomunhão "atinge por igual a todos os que, em ciência e consciência, intervêm no processo abortivo, quer com a cooperação material (médico, enfermeiras, parteiras etc.), quer com a cooperação moral verdadeiramente eficaz (como o marido, o amante ou o pai que ameaçam a mulher, obrigando-a a submeter-se ao procedimento abortivo). A mulher, não raramente, não incorrerá na excomunhão por se encontrar dentro das circunstâncias atenuantes do cân. 1324 § 1º, 3º e 5º". Tais circunstâncias podem ser: a posse apenas parcial do uso da razão, o forte ímpeto da paixão ou a coacção por medo grave.
O Judaísmo considera que o feto ou embrião não tem o estatuto de "pessoa" antes do nascimento. Este estatuto secundário é consequência do Tora onde é indicado que deve ser paga uma compensação monetária por quem provocar um aborto, uma situação não equiparável à retirada de uma vida humana. Diversas correntes actuais do Juaísmo aceitam apenas o aborto no caso de perigo de vida da mulher, enquanto outras o permitem em situações mais abrangentes por decisão da mulher com apoio de terceiros nesta escolha. O Islão aceita a interrupção voluntária da gravidez nos casos em que está em causa a vida da mulher. Dependendo das correntes pode ser ou não aceitável a sua utilização noutras situações. No entanto, como até aos 120 dias de gestação o feto ou embrião tem um estatuto de vida similar a animais ou plantas esse momento é considerado o limite para a prática do mesmo. O Budismo fica dividido em relação a esta questão: uns vêem-no como um acto de "tirar a vida a um ser vivo" e, como tal, inadmissível aos olhos desta religião, outros aceitam-no desde que não seja o produto da inveja, gula ou desilusão, especialmente nas situações em que o feto tenha problemas de desenvolvimento ou a gravidez possa ser problemática para os pais. Embora a religião Hindu seja clara a classificar o aborto como um acto abominável, na prática a Índia permite o aborto desde 1971 sem que este facto tenha levantado celeuma entre as autoridades religiosas. No entanto, a utilização do aborto como forma de selecção do sexo da criança levou o governo a tomar medidas em 1994 contra esta prática em particular. Muitas das culturas nativas norte-americanas têm uma visão extremamente centrada na mulher nas questões reprodutivas sendo o aborto uma opção válida para garantir uma maternidade responsável. No caso do Taoísmo e Confucionismo, sexo e prazer sexual devem ser celebrados mas com atenção à moderação. Esta moderação também se aplica à reprodução e o aborto é visto como uma solução de recurso aceitável. O governo da República Popular da China após aplicação da regra "um casal, um filho" viu-se forçado também em 2003 a impor medidas contra a utilização do aborto para selecção do sexo da criança.
Conclusão do editor: O aborto, ou a interrupção voluntária da gravidez, é proibido em países de forte implantação da Igreja Católica .