COMENTÁRIO:
Não tenho formação jurídica mas tenho formação linguística. Se na lei publicada diz que “Os presidentes de câmara/junta” não podem exercer tais cargos além de três mandatos, “de câmara/de junta” só pode querer dizer de uma qualquer câmara/junta.
Se dissesse que “os Presidentes da câmara/junta” não podem exercer tais cargos além de três mandatos, tal poderia ser interpretado como referindo-se aos Presidentes da (daquela, específica) câmara/junta. Se eu afirmar que fulano é “empregado de café”, quero dizer que ele tem essa profissão e refiro-me a que é empregado de qualquer café. Já se eu disser que é “empregado do café”, estou a referir-me àquele café em particular onde ele exerce a sua profissão. Parece-me clarinho como água!
Especialistas renomados em Direito Constitucional, como Jorge Miranda, defendem a minha tese. Outros há que referem mesmo que o “de” ou o “da” não têm relevância, pois o que mais conta é o espírito da lei, e esse foi o de não perpetuar no poder de uma qualquer câmara/junta o mesmo indivíduo.
Protestaram e recorreram Menezes e Seara, tendo já perdido em dois tribunais. Pois agora seguem-se mais recursos para o Tribunal Constitucional, tendo entretanto dado início às suas campanhas pagas com verbas do PSD que, por sua vez, são subsidiados pelo Estado, ou seja, por nós todos, contribuintes.
Mais uma vez se pretende “fintar” a letra e o espírito da lei e colocar os interesses partidários à frente dos nacionais. A falta de vergonha continua e, uma vez mais, o T.C. é chamado a decidir por incompetência do legislador que não sabe distinguir um “DE” de um “DA”.