O PLÁGIO CONSTITUI CRIME punível com pena de prisão até 3 anos pelo artº197 da lei 16/2008,de 01 de Abril, a mesma que, no seu artº1, ponto 1, refere que estabelece medidas e procedimentos necessários para assegurar o respeito dos direitos de propriedade intelectual.
O artª180, no seu ponto 3, diz: "Presume-se artista,intérprete ou executante,aquele cujo nome tiver sido indicado como tal nas cópias
autorizadas da prestação e no respectivo invólucro ou aquele que for anunciado como tal em qualquer forma de utilização lícita, representação ou comunicação ao público."
This work is licensed under a Creative Commons License.
quinta-feira, 27 de dezembro de 2007
OS QUADRILHEIROS
Sem que saiba explicar como aconteceu, o certo é que hoje fui dar a um site da PSP! Nem mais! Logo eu, que adoro polícias sejam eles quais forem ...
Mas até gostei! A tal ponto que não resisto a falar-vos dos "QUADRILHEIROS", sim, deles, que as quadrilheiras são outra coisa e com essas não desperdiço tempo.
Ora passo a transcrever, esperando não ter de pagar nenhuma coima, ou multa, ou o que quer que seja que tenha que pagar.
"O primeiro corpo de agentes policiais foi criado por D. Fernando I, os chamados Quadrilheiros, com um efectivo de 20 elementos, tendo recebido um Regimento, datado de 12 de Setembro 1383, que refere no seu preâmbulo a grande criminalidade que grassava na cidade de Lisboa. Estes Quadrilheiros (recrutados à força, entre os homens mais fortes fisicamente) ficavam subordinados à Edilidade, por três anos consecutivos, e obrigados por juramento a terem as suas armas (uma Vara, que devia estar sempre à porta de cada um deles, a qual representava o sinal de Autoridade para prenderem e conduzirem o criminoso perante a Justiça dos Corregedores). Mas, como não recebiam pagamento por este trabalho, bastante perigoso, que lhes era imposto, muitos elementos fugiam a essa função.
Chegaram a ser intoleráveis e a gozar de nenhum prestígio, sendo várias vezes espancados e feridos na execução das suas missões, principalmente nos alaridos entre as peixeiras da “Baixa” e os vendilhões ambulantes. Assim, em 1418, já não eram obrigados a rondar a cidade. Posteriormente, D. Afonso V, em função da anarquia criminosa, dá aos Quadrilheiros, em 10 de Junho de1460, alguns privilégios de âmbito social e económico, de que ressalta a dispensa de trabalharem nas obras públicas. No entanto, com o tempo, estes privilégios foram desaparecendo. Impotentes pelas ameaças e pela desautorização que recebiam dos próprios nobres e das autoridades camarárias, donde dependiam, a sua moral para o trabalho forçado que exerciam era muito baixa."
Como resultado de toda uma atmosfera de desagrado, muitos deles eram autoridades de dia e proscritos de noite.